Prefeitura de Limoeiro do Ajuru Publica Decreto Que Trata da Obrigatoriedade de Agentes Públicos Realizarem a Declaração de Bens e Valores

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A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru torna público o Decreto Municipal que regulamenta a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores, pelos agentes públicos, independente do vínculo, assim como a atualização anual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
No Brasil, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) estabelecem a obrigatoriedade da declaração patrimonial para os agentes públicos, bem como para determinados cargos e funções, como ministros, magistrados, membros do Ministério Público, entre outros.
A obrigatoriedade do agente público realizar a declaração patrimonial é uma importante medida de transparência. Através dessa declaração, os servidores públicos informam seus bens e rendimentos, possibilitando a fiscalização e prevenção de enriquecimento ilícito. Essa exigência visa garantir a integridade e responsabilidade dos agentes públicos perante a sociedade e fortalecer as instituições governamentais.
A declaração de bens deverá ser entregue em meio físico, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, através de um formulário padrão.
Alertamos que a recusa ou não entrega da declaração nos prazos previstos poderá incidir em sanções administrativas para o servidor.
Os servidores terão um prazo de 30 DIAS para realização de tal procedimento.
Dúvidas e maiores esclarecimentos, basta consultar o decreto completo, abaixo👇.

 

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