Governo Municipal em parceria com a Polícia Civil e Militar, em contínuo serviço de combate ao coronavírus em Limoeiro

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Governo Municipal em parceria com a Polícia Civil e Militar, em contínuo serviço de combate ao coronavírus em Limoeiro, realizam a fiscalização nas embarcações para orientar a importância do cumprimento dos Decretos: Municipal e Estadual, os quais destinam-se a prevenir a população contra a covid-19.

Recomendamos que as embarcações adotem as medidas previstas no Decreto 19 de 2020, https://limoeirodoajuru.pa.gov.br/decretos-2020/ , uma vez que o não cumprimento pode gerar as seguintes penalidades:

“Art: 267 do Decreto-Lei n° 2.848/1940: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: pena-reclusão, de dez a quinze anos”.

“Art. 268 do Decreto-Lei n° 2.848/1940: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevê pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Portanto, o Código Penal é bastante claro ao estabelecer que configura-se crime contra a saúde pública o fato do agente propagar germes patogênicos, que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do coronavírus, condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades”

#PrefeituradeLimoeiro
#Fazmaisemelhorporvocê

 

 

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