Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) reúne com os permissionários do Mercado Municipal de Limoeiro do Ajuru.
A pauta foi tratar o tamanho permitido para a captura, transporte e comercialização do pescado.
Com base na Instrução Normativa Interministerial N°. 013, que estabelece normas gerais à pesca na bacia hidrográfica do Rio Tocantins e período do defeso, a SEMMA chamou atenção para as penalidades na desobediência da regra, caso alguma desta venha a ser infringida.
Como vem ocorrendo casos de descumprimento da lei que regulamenta o setor pesqueiro, a Secretaria de Meio Ambiente tomou providências e estabeleceu o diálogo com os trabalhadores do mercado, para que ajudem a coibir o ato de pescar, transportar e comercializar peixe abaixo do tamanho permitido.
“Embora a pesca esteja aberta, é crime ambiental pescar, transportar e comercializar peixe abaixo do tamanho que é permitido”, reafirmou o Secretário da SEMMA Sr. Adair Santos.
De acordo com Adair Santos, a reunião foi fundamental para reiterar o cumprimento das normas na atividade da pesca.
Caso de Infração:
Na Manhã do último dia 20, após uma denúncia, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Ajuru, realiza apreensão de 40 kg de mapará miúdo ou “fifiti” como é conhecido pela população.
O peixe foi aprendido e doado à Pastoral da Criança, que distribuiu para as famílias carentes assitidas pela Pastoral.
Lei Nº 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Disposições sobre a Pesca no Art. 34
É CRIME:
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
-Pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
-Pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos;
-Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
PENA – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente