Regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias e dispõem sobre o aproveitamento de pessoal amparado no Art. 2° da Emenda Constitucional nº. 51 de 14 de fevereiro de 2006.
LEI Nº 121/2008, DE 27 DE JUNHO DE 2008
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